Direito ao recebimento de herança – filho havido fora da relação do casamento do falecido –

O filho, havido fora da relação de casamento do(a) falecido(a), tem direito ao recebimento de herança, na mesma condição do filho dessa pessoa, havido da relação de casamento, pelo princípio da igualdade entre os filhos.

A Constituição Federal, artigo 227, parágrafo 6º e o Código Civil, artigo 1.596 determinam expressamente: “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” 

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