Direito Digital

Mas afinal o que é Direito Digital ou Tecnológico? Para responder a esta pergunta me utilizarei do conceito dado por Patricia Peck, considerada a melhor advogada do Brasil nesta área, leia abaixo: "O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicadas até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas ( Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional etc." Com a popularidade da internet e o uso cada vez mais frequente das redes sociais e aplicativos, inúmeras questões jurídicas envolvendo o uso da tecnologia começaram a surgir.

Furto de dados, sites falsos com o objetivo de fraudar o consumidor, uso indevido de imagem e desrespeito aos direitos autorais são apenas alguns dos exemplos de situações que demandam regulamentação e soluções por parte dos operadores do Direito. Embora o Direito Digital já conte com algumas leis específicas, como o Marco Civil da Internet ou a chamada Lei Carolina Dieckmann, trata-se de um ramo novo com pouca autonomia e que dialoga diretamente com outros ramos do Direito como o Civil, do Consumidor, Tributário e Penal.

Em minha visão, o Direito Digital é uma evolução necessária, com o objetivo de regular e criar parâmetros jurídicos para a interação existente entre o ser humano e os meios tecnológicos, abrangendo a esfera cível, comercial, autoral dentre outras.