O direito do consumidor

garante que a pessoa que adquiriu um produto ou serviço tenha seus direitos respeitados, especialmente no que se refere a ser informado e protegido contra abusos.

O direito do consumidor visa evitar abuso por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores. Também define que o comprador possua o tratamento adequado e receba toda a assistência em caso de defeitos ou serviços prestados de maneira inadequada. Além disso, por meio do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (da Lei 8.090/90), o direito do consumidor ainda garante a ação de órgãos públicos na defesa da pessoa prejudicada, como a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.

O que prevê o direito do consumidor? O Código de Defesa e Proteção do Consumidor define uma série de obrigações que visam proteger a saúde, evitar enganos, orientar e informar o consumidor a respeito do bem ou produto que está adquirindo: proteção da vida, saúde e segurança: protege o consumidor de possíveis riscos provocados por serviços ou produtos que possam oferecer riscos, como um alimento com glúten ou uma bebida com álcool, por exemplo; educação sobre o consumo adequado: o consumidor tem que ser informado e orientado sobre a maneira correta de uso do produto ou serviço; informação correta: isso significa que o fabricante, fornecedor ou vendedor tem que informar com clareza a quantidade de unidades do produto, a origem, a composição, o preço e possíveis riscos; proteção contra a propaganda enganosa: visa proteger o consumidor de ações que o enganem com a finalidade de vender um produto ou serviço.

Segundo o Código, a empresa tem que cumprir o que anuncia. Do contrário, comete crime e está sujeita a punições; modificação contratual: a ser aplicada quando a empresa estabeleça cláusulas desproporcionais ou onerosas ao consumidor. O que fazer quando desrespeitam seu direito de consumidor? Profissionais da área explicam que a primeira ação é entrar em contato com a empresa ou provedor que realizou a venda ou forneceu o serviço para tentar a solução. É importante que o consumidor guarde todas as provas da tentativa, como número de protocolo, mensagens e e-mails, por exemplo. Caso não haja solução, o consumidor pode realizar uma denúncia no Procon e também no Juizado Especial de Pequenas Causas (JEC), portando todas as provas e documentos da compra, como recibo e comprovante de pagamento.

Outro caminho possível é buscar assessoria de um advogado especializado em casos de direito do consumidor. Ele buscará o devido ressarcimento, além de tentar indenizações por dano moral, físico ou financeiro, quando o caso exigir.