Família e Sucessões

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida. A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões). Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias. Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.

Atualmente no Brasil experimenta-se uma quebra de paradigmas frente ao conceito de família, sua constituição e manutenção. Existe na sociedade moderna uma infinidade de arranjos familiares que podem ser considerados como família, havendo, portanto, uma pluralidade de percepções acerca deste instituto de Direito Civil. Percebe-se que tais arranjos não mais decorrem apenas do matrimônio, surgindo novas formas de união, predominantemente informais, instituídas notadamente através de vínculos meramente afetivos.

A união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, famílias monoparentais, adoções e a comprovação de paternidade via testes de DNA atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família. Assim, diante dessa nova maneira de enxergar a família no Brasil, novos conceitos e novos arranjos familiares¹ vêm surgindo no mundo jurídico, o que demanda a atenção da doutrina, dos tribunais e dos legisladores para a necessidade (ou não) de uma regulamentação e uma tutela estatal desses novos núcleos familiares. A saber:
• Casamento
• União estável
• União homoafetiva
• Família monoparental
• Família eudemonista
• Família individualista
• Família subjetivada
• Família relativizada
• Família multiespécie
• Poliamor
• Família avoeira