Processo Civil – Penhora do Salário do Devedor – Pagamento de Dívida –

O salário do devedor pode ser penhorado, para pagamento de prestação alimentícia não quitada, independente de sua origem, conforme determina o parágrafo 2º, artigo 833, do Código de Processo Civil.

Importante informar que, o nosso Código de Processo Civil determina, no artigo 833, IV, que o salário do devedor é impenhorável, para qualquer outra situação de pagamento de dívida 

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