Quando a doação é considerada adiantamento de herança?

A doação é considerada adiantamento de herança quando feita por ascendente a descendente ou de um cônjuge a outro, conforme determina o nosso Código Civil, artigo 544, abaixo copiado:.

“A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”

Importante explicar que, a doação é uma espécie de contrato, que o Código Civil, no artigo 538, conceitua da seguinte forma:

“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.” 

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